Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000944-78.2025.5.14.0141 RECORRENTE: SILVANIA FERREIRA FENIMAM E OUTROS (1) RECORRIDO: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33c58f proferida nos autos. ROT 0000944-78.2025.5.14.0141 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogado(s): CAROLINA FORTTI (OAB/PR 98497) MARIANA VERSOZA ZANFORLIN (OAB/PR 57323) Recorrido: SILVANIA FERREIRA FENIMAM Advogado(s): EBER DOS SANTOS (OAB/MT 19476) JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS (OAB/MT 27312) RECURSO DE: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id f4dbb6b; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 31c1ea4). Representação processual regular (Id 99236b0). A agravante se encontra em processo de recuperação judicial (Id 26a8f33), isenta, portanto, da comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme estabelecido no §10 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA FERREIRA FENIMAM
- PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000944-78.2025.5.14.0141 RECORRENTE: SILVANIA FERREIRA FENIMAM E OUTROS (1) RECORRIDO: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33c58f proferida nos autos. ROT 0000944-78.2025.5.14.0141 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogado(s): CAROLINA FORTTI (OAB/PR 98497) MARIANA VERSOZA ZANFORLIN (OAB/PR 57323) Recorrido: SILVANIA FERREIRA FENIMAM Advogado(s): EBER DOS SANTOS (OAB/MT 19476) JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS (OAB/MT 27312) RECURSO DE: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id f4dbb6b; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 31c1ea4). Representação processual regular (Id 99236b0). A agravante se encontra em processo de recuperação judicial (Id 26a8f33), isenta, portanto, da comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme estabelecido no §10 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA FERREIRA FENIMAM
- PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA