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0000944-78.2024.5.05.0492

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000944-78.2024.5.05.0492 RECLAMANTE: MAXIMA DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIAL YELLOW CARD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2812f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO -Ante o exposto, decide a Juíza da 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação movida por MAXIMA DOS SANTOS para condenar COMERCIAL YELLOW CARD LTDA no pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que vale como se estivesse literalmente transcrita. Liquidação por simples cálculos, observada a variação salarial; a prescrição quinquenal; a dedução/compensação dos valores quitados sob a mesma rubrica; a exclusão dos dias não laborados; incidência das contribuições previdenciárias e fiscais, no que couber. Determino a observância da vigência da Lei 14.905/2024, o regime de atualização dos créditos trabalhistas. Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 400,00 incidente sobre R$ 20.000,00 valor arbitrado somente para esse efeito. PRAZO DE OITO DIAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O SR. PERITO. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000944-78.2024.5.05.0492 RECLAMANTE: MAXIMA DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIAL YELLOW CARD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2812f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO -Ante o exposto, decide a Juíza da 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação movida por MAXIMA DOS SANTOS para condenar COMERCIAL YELLOW CARD LTDA no pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que vale como se estivesse literalmente transcrita. Liquidação por simples cálculos, observada a variação salarial; a prescrição quinquenal; a dedução/compensação dos valores quitados sob a mesma rubrica; a exclusão dos dias não laborados; incidência das contribuições previdenciárias e fiscais, no que couber. Determino a observância da vigência da Lei 14.905/2024, o regime de atualização dos créditos trabalhistas. Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 400,00 incidente sobre R$ 20.000,00 valor arbitrado somente para esse efeito. PRAZO DE OITO DIAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O SR. PERITO. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL YELLOW CARD LTDA

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