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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000944-64.2023.5.07.0005 REQUERENTE: MARIANA BASTOS RODRIGUES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c98b45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se CONHECER dos embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, para: I – Rejeitar a impugnação relativa à evolução da tabela salarial (Grade 14, Zona 05); II – Acolher em parte a impugnação referente à PLR, exclusivamente para determinar a dedução da quantia de R$ 6.613,21 (seis mil, seiscentos e treze reais e vinte e um centavos) paga em março de 2017 sob o mesmo título; III – Homologar os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo perito do juízo sob o ID 2a5516b (fls. 1056-1058), com atualização fixada em 31/07/2026, fixando o montante bruto da condenação devido à exequente em R$ 5.122.614,95, líquido de R$ 4.449.442,80, e o débito total executado no importe de R$ 6.900.567,67, mantendo-se os consectários e encargos ali discriminados. Custas de execução, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, no valor de R$ 44,26, a cargo do executado. Determino que a Secretaria proceda ao cadastramento do Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB/SP 247.319, para que todas as publicações e notificações destinadas ao executado sejam realizadas exclusivamente em seu nome. Decorrido in albis o prazo recursal, prossiga-se com os atos executórios. Intimem-se as partes. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000944-64.2023.5.07.0005 REQUERENTE: MARIANA BASTOS RODRIGUES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c98b45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se CONHECER dos embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, para: I – Rejeitar a impugnação relativa à evolução da tabela salarial (Grade 14, Zona 05); II – Acolher em parte a impugnação referente à PLR, exclusivamente para determinar a dedução da quantia de R$ 6.613,21 (seis mil, seiscentos e treze reais e vinte e um centavos) paga em março de 2017 sob o mesmo título; III – Homologar os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo perito do juízo sob o ID 2a5516b (fls. 1056-1058), com atualização fixada em 31/07/2026, fixando o montante bruto da condenação devido à exequente em R$ 5.122.614,95, líquido de R$ 4.449.442,80, e o débito total executado no importe de R$ 6.900.567,67, mantendo-se os consectários e encargos ali discriminados. Custas de execução, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, no valor de R$ 44,26, a cargo do executado. Determino que a Secretaria proceda ao cadastramento do Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB/SP 247.319, para que todas as publicações e notificações destinadas ao executado sejam realizadas exclusivamente em seu nome. Decorrido in albis o prazo recursal, prossiga-se com os atos executórios. Intimem-se as partes. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA BASTOS RODRIGUES
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