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TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0000944-36.2025.8.26.0063 (apensado ao processo 1001962-22.2018.8.26.0063) (processo principal 1001962-22.2018.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.C. - Vistos. Defiro a expedição de ofício às empresas de telefonia móvel para que prestem as informações sobre endereços vinculados à parte executada. Deverá a parte exequente providenciar a impressão, o encaminhamento e a comprovação do protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente a sua instrução e encaminhamento aos destinatários competentes. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.Br. Oportunamente, restando infrutíferas as buscas, será apreciado o pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: RAPHAEL RAVASSOLLI (OAB 408768/SP)
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