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0000944-18.2025.5.07.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ACum 0000944-18.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: POSTO 1000 ESTRUTURANTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc899a7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, tempestivamente, apresentou de Agravo de Instrumento em face da decisão de id 8d9216e de não recebimento do AP NO ID 9162433. Nesta data, 03/09/2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra e preenchidos os requisitos legais recebo o Agravo de instrumento apresentado. Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contraminuta ao Agravo interposto sob id a4ca339 e, no mesmo prazo, Contrarrazões ao AP id 9162433. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravado, remetam-se os autos ao E. TRT da 7ª Região para julgamento do apelo. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO 1000 ESTRUTURANTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ACum 0000944-18.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: POSTO 1000 ESTRUTURANTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc899a7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, tempestivamente, apresentou de Agravo de Instrumento em face da decisão de id 8d9216e de não recebimento do AP NO ID 9162433. Nesta data, 03/09/2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra e preenchidos os requisitos legais recebo o Agravo de instrumento apresentado. Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contraminuta ao Agravo interposto sob id a4ca339 e, no mesmo prazo, Contrarrazões ao AP id 9162433. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravado, remetam-se os autos ao E. TRT da 7ª Região para julgamento do apelo. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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