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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000943-93.2025.5.09.0671 AUTOR: CAROLINE GALVAO HOLOWATE FERREIRA RÉU: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadaeda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão das certidões de IDs ffc807d e a2665c5. Telêmaco Borba, 04 de setembro de 2026. KEILA DANIELE MURARA Analista Judiciária DESPACHO Ante o indeferimento do pagamento dos honorários periciais à custa do orçamento da União, conforme informações constantes dos IDs ffc807d e a2665c5, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada perito, sob pena de execução. Disponibilizados os valores, proceda-se à liberação em favor dos peritos VINICIUS ZENDRINI BUZINGNANI e SERGIO AUGUSTO WOSGRAU. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A.
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000943-93.2025.5.09.0671 AUTOR: CAROLINE GALVAO HOLOWATE FERREIRA RÉU: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadaeda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão das certidões de IDs ffc807d e a2665c5. Telêmaco Borba, 04 de setembro de 2026. KEILA DANIELE MURARA Analista Judiciária DESPACHO Ante o indeferimento do pagamento dos honorários periciais à custa do orçamento da União, conforme informações constantes dos IDs ffc807d e a2665c5, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada perito, sob pena de execução. Disponibilizados os valores, proceda-se à liberação em favor dos peritos VINICIUS ZENDRINI BUZINGNANI e SERGIO AUGUSTO WOSGRAU. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE GALVAO HOLOWATE FERREIRA
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