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Tribunal
TRT9
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO CumSen 0000943-78.2025.5.09.0094 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE PATO BRANCO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81617e proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz Titular desta Vara do Trabalho, em razão do trânsito em julgado dos agravos de petição, interpostos pelas partes. JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário D E S P A C H O Ante a baixa dos autos do E. TRT9, determino: 1. Considerando a improcedência dos Agravos de Petição interposto pelas partes, intime-se o perito contador para readequar os cálculos de liquidação nos termos da Sentença de embargos à execução.de ID. 45b6154, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Apresentada a conta, vistas as partes do cálculo reapresentado pelo calculista APENAS com relação aos itens readequados, pelo prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). 3. Esgotado o prazo sem insurgência ou havendo concordância com a conta, venham conclusos para homologação e readequação da conta geral com a inclusão das despesas em razão das insurgências/recursos interpostos e abatimento dos valores incontroversos liberados. FRANCISCO BELTRAO/PR, 03 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE PATO BRANCO
- CLELIA CECILHA ZILLI