2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI Rua Alemanha, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99772-3023 Autos n.º0000943-76.2018.8.16.0127 Vistos. 1. Cuida-se de "cumprimento de sentença". 2. Diante do pagamento do débito, JULGO extinta a presente execução, com base nos arts. 924, II, e 925, do CPC, e art. 156, I, do CTN. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. Levantem-se quaisquer penhoras existentes nos autos, expedindo-se alvarás, se necessário. Cumpra-se o CNFJ, no que aplicável. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Paraíso do Norte/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito