Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000943-72.2025.5.05.0035 RECORRENTE: MARCOS BAHIA BARROS RECORRIDO: SETE SERVICOS EMPRESARIAIS, TRABALHO E EDUCACAO LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000943-72.2025.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. Inexistem omissão ou contradição quanto à jornada, ao intervalo intrajornada e à valoração da prova oral, quando as matérias foram expressamente apreciadas no acórdão. Configurada, contudo, omissão apenas quanto à menção expressa a documentos relativos ao alegado acúmulo de função, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para prestar esclarecimentos, sem alteração do resultado. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS BAHIA BARROS
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000943-72.2025.5.05.0035 RECORRENTE: MARCOS BAHIA BARROS RECORRIDO: SETE SERVICOS EMPRESARIAIS, TRABALHO E EDUCACAO LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000943-72.2025.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. Inexistem omissão ou contradição quanto à jornada, ao intervalo intrajornada e à valoração da prova oral, quando as matérias foram expressamente apreciadas no acórdão. Configurada, contudo, omissão apenas quanto à menção expressa a documentos relativos ao alegado acúmulo de função, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para prestar esclarecimentos, sem alteração do resultado. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SETE SERVICOS EMPRESARIAIS, TRABALHO E EDUCACAO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.