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0000943-72.2025.5.05.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000943-72.2025.5.05.0035 RECORRENTE: MARCOS BAHIA BARROS RECORRIDO: SETE SERVICOS EMPRESARIAIS, TRABALHO E EDUCACAO LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000943-72.2025.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. Inexistem omissão ou contradição quanto à jornada, ao intervalo intrajornada e à valoração da prova oral, quando as matérias foram expressamente apreciadas no acórdão. Configurada, contudo, omissão apenas quanto à menção expressa a documentos relativos ao alegado acúmulo de função, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para prestar esclarecimentos, sem alteração do resultado. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS BAHIA BARROS

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000943-72.2025.5.05.0035 RECORRENTE: MARCOS BAHIA BARROS RECORRIDO: SETE SERVICOS EMPRESARIAIS, TRABALHO E EDUCACAO LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000943-72.2025.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. Inexistem omissão ou contradição quanto à jornada, ao intervalo intrajornada e à valoração da prova oral, quando as matérias foram expressamente apreciadas no acórdão. Configurada, contudo, omissão apenas quanto à menção expressa a documentos relativos ao alegado acúmulo de função, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para prestar esclarecimentos, sem alteração do resultado. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SETE SERVICOS EMPRESARIAIS, TRABALHO E EDUCACAO LTDA

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