Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATSum 0000943-08.2025.5.05.0121 RECLAMANTE: MARCIO DE FRANCA SANTOS RECLAMADO: STAHL ENGENHARIA, FABRICACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b811eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, afasto a preliminar suscitada pela reclamada e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO DE FRANCA SANTOS em face de STAHL ENGENHARIA, FABRICACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA S.A, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme se apurar em regular execução, as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir descritos: - indenização por danos morais no valor de R$7.000,00; - honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos deferidos. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos. Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título. A correção monetária e os juros serão calculados na forma da fundamentação. Deferida à parte autora a gratuidade da justiça, na forma da nova redação do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$154,00, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, arbitrada, provisoriamente, em R$7.700,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STAHL ENGENHARIA, FABRICACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATSum 0000943-08.2025.5.05.0121 RECLAMANTE: MARCIO DE FRANCA SANTOS RECLAMADO: STAHL ENGENHARIA, FABRICACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b811eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, afasto a preliminar suscitada pela reclamada e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO DE FRANCA SANTOS em face de STAHL ENGENHARIA, FABRICACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA S.A, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, conforme se apurar em regular execução, as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir descritos: - indenização por danos morais no valor de R$7.000,00; - honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos deferidos. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos. Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título. A correção monetária e os juros serão calculados na forma da fundamentação. Deferida à parte autora a gratuidade da justiça, na forma da nova redação do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$154,00, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, arbitrada, provisoriamente, em R$7.700,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DE FRANCA SANTOS