Publicações do processo

0000943-07.2026.5.06.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000943-07.2026.5.06.0101 RECLAMANTE: MARIA VITORIA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA ATIVA (ALEXANDRE MANOEL DA SILVA), REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE MANOEL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaa852 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se a existência de pedido para inclusão do rito processual na sistemática do Juízo 100% Digital. Todavia, a opção por tal regime não retira do magistrado a competência para definir, de forma fundamentada, a modalidade de realização dos atos processuais, conforme entendimento consolidado no âmbito administrativo da Justiça do Trabalho . Nos termos do art. 765 da CLT, incumbe ao Juízo dirigir o processo com ampla liberdade, adotando todas as providências necessárias ao rápido andamento da causa e ao pleno esclarecimento da controvérsia. Essa prerrogativa compreende a definição da forma mais adequada para a colheita da prova oral, especialmente quando a complexidade fática assim o recomenda. No presente caso, verifica-se a potencial existência de múltiplos pontos controvertidos e matéria probatória que exige maior rigor na condução da instrução. A incomunicabilidade entre partes e testemunhas, prevista no art. 824 da CLT, constitui garantia de ordem pública e instrumento essencial à higidez da prova oral, sendo mais eficazmente assegurada no ambiente físico da unidade judiciária, sob fiscalização direta do Juízo . Além disso, a prática forense tem demonstrado a ocorrência reiterada de instabilidades técnicas nas audiências telepresenciais, ocasionando interrupções, redesignações e fracionamento da instrução, com prejuízo à duração razoável do processo, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como à garantia de acesso efetivo à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) . O art. 7º do Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT nº 05/2022 estabelece o retorno das audiências presenciais nas Varas do Trabalho, com comparecimento físico dos participantes, em consonância com a Recomendação nº 101/2021 do CNJ . Ademais, a Resolução nº 345/2020 do CNJ não impede a realização de atos presenciais em processos submetidos ao Juízo 100% Digital, quando as circunstâncias concretas justificarem tal medida. Ressalte-se, ainda, que a tentativa de conciliação, objetivo prioritário da Justiça do Trabalho (art. 764 da CLT), é potencializada pelo contato direto entre partes, advogados e Juízo, favorecendo solução mais célere e efetiva do litígio . Diante desse contexto, a realização presencial da audiência revela-se providência necessária, proporcional e adequada para assegurar a qualidade da instrução probatória, a regularidade procedimental e a efetividade da prestação jurisdicional. Determino: A expedição de notificação inicial dirigida à(s) reclamada(s).A realização da audiência una em formato exclusivamente presencial, devendo partes, advogados e testemunhas comparecer fisicamente à unidade judiciária, na data e horário já designados.O comparecimento pessoal das partes para depoimento, sob pena de aplicação da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT, portando documento oficial de identificação, sob pena de preclusão da prova.Considerando que o sistema PJe não permite a designação de audiência presencial quando ativo o registro do Juízo 100% Digital, determino à Secretaria que proceda à exclusão do referido registro, mantendo-se, se houver concordância expressa ou tácita da parte contrária, apenas a utilização do meio eletrônico para citações, notificações e intimações, nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP nº 304/2021, observado o disposto na Resolução nº 345/2020 do CNJ .Havendo oposição expressa à tramitação pelo regime digital, indefere-se desde logo tal modalidade. Intimem-se. OLINDA/PE, 31 de agosto de 2026. EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA OLIVEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000943-07.2026.5.06.0101 RECLAMANTE: MARIA VITORIA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA ATIVA (ALEXANDRE MANOEL DA SILVA), REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE MANOEL DA SILVA PROCESSO Nº 0000943-07.2026.5.06.0101 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: MARIA VITORIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} RÉU: COOPERATIVA ATIVA (ALEXANDRE MANOEL DA SILVA), registrado(a) civilmente como ALEXANDRE MANOEL DA SILVA ADVOGADO: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} Assunto: Fica V.Sa, notificada da audiência designada para o Dia 27/10/2026 às 10:10 - Una Prazo: 05 dias OLINDA/PE, 31 de agosto de 2026. ANA LUCIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA OLIVEIRA DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.