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0000942-90.2024.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000942-90.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: LEDIANE DOS SANTOS NUNES RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6a8c4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o amplo contraditório observado e a conformidade dos cálculos com a sentença exequenda, homologo a liquidação, segundo os cálculos periciais do laudo de Id 834fae4. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, porque congruente com o trabalho técnico realizado. Levei em conta o zelo da expert, a complexidade do trabalho, o tempo de elaboração e a necessidade de esclarecimentos. As execuções que tramitam neste Regional contra as empresas SOEMOC - Sociedade Educativa Moc Ltda - Em Recuperação Judicial - CNPJ: 22.669.915/0001-27 e/ou Associação Universitária Santa Úrsula - CNPJ: 33.479.965/0001-68 estão reunidas no processo n. 0001164-59.2023.5.17.0013, em que se instaurou o Regime Especial de Execução Forçada – REEF, para concentração dos atos executórios e otimização dos procedimentos, consoante art. 28, §1º, da Lei nº 6.830/90 e art. 172 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Registro que foi firmado Termo de Cooperação entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª e 17ª Regiões, e que as reclamadas celebraram acordo para o pagamento, inicialmente, dos processos inscritos nas execuções centralizadas nesses Regionais por via REEF. Assim, intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, oportunizando o exercício da faculdade prevista no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, atualize-se o crédito e informe-se ao Juízo em que tramita o processo piloto (0001164-59.2023.5.17.0013) e ao DIPESQ para solicitar a inscrição dos valores desta execução. Registro, desde já, que por força de determinação contida no processo piloto, datada de 15/10/2024, todos os processos em que SOEMOC e Associação Universitária Santa Úsrula figurem no polo passivo, ainda que conjuntamente com ad demais rés deste processo, terão seus cálculos remedidos à DIPESQ. Cumprido, aguarde-se o retorno na tarefa sobrestamento. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEDIANE DOS SANTOS NUNES

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000942-90.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: LEDIANE DOS SANTOS NUNES RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6a8c4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o amplo contraditório observado e a conformidade dos cálculos com a sentença exequenda, homologo a liquidação, segundo os cálculos periciais do laudo de Id 834fae4. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, porque congruente com o trabalho técnico realizado. Levei em conta o zelo da expert, a complexidade do trabalho, o tempo de elaboração e a necessidade de esclarecimentos. As execuções que tramitam neste Regional contra as empresas SOEMOC - Sociedade Educativa Moc Ltda - Em Recuperação Judicial - CNPJ: 22.669.915/0001-27 e/ou Associação Universitária Santa Úrsula - CNPJ: 33.479.965/0001-68 estão reunidas no processo n. 0001164-59.2023.5.17.0013, em que se instaurou o Regime Especial de Execução Forçada – REEF, para concentração dos atos executórios e otimização dos procedimentos, consoante art. 28, §1º, da Lei nº 6.830/90 e art. 172 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Registro que foi firmado Termo de Cooperação entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª e 17ª Regiões, e que as reclamadas celebraram acordo para o pagamento, inicialmente, dos processos inscritos nas execuções centralizadas nesses Regionais por via REEF. Assim, intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, oportunizando o exercício da faculdade prevista no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, atualize-se o crédito e informe-se ao Juízo em que tramita o processo piloto (0001164-59.2023.5.17.0013) e ao DIPESQ para solicitar a inscrição dos valores desta execução. Registro, desde já, que por força de determinação contida no processo piloto, datada de 15/10/2024, todos os processos em que SOEMOC e Associação Universitária Santa Úsrula figurem no polo passivo, ainda que conjuntamente com ad demais rés deste processo, terão seus cálculos remedidos à DIPESQ. Cumprido, aguarde-se o retorno na tarefa sobrestamento. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA

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