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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000942-81.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: ADSON DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RECLAMADO: COSTAPLAN CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63143cf proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Reclamatória recebida e a triagem realizada, decido: I. Designar audiência virtual para o dia 06/10/2026 às 09h20min, a ser realizada na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8529033202?pwd=VGhLWUw1S1BRMVd0UnBIOGMvYTZEUT09, ou insira o ID padrão da sala de audiência: 852 903 3202 e senha de acesso padrão 839853, facultando às partes o comparecimento presencial na Vara do Trabalho de Parintins. Esclareço que, através do computador, não é necessário o download de programa para participar da audiência, basta acessar diretamente pelo navegador. A participação através de celular pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom, que deverá ser previamente instalado no aparelho. Caso seja solicitada a senha, através do acesso pelo celular,deverá a parte informar a senha já indicada. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/. Deverá, no prazo de 5 dias, a parte reclamante apresentar sua CTPS aos autos. II. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844, da CLT, bem como apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. III. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser reportadas ao Juízo, preferencialmente, através do sistema PJe, através do email: vara.parintins@trt11.jus.br, Celular: (92)98610-7596 ou balcão virtual meet.google.com/fci-htrm-mxn até o momento da realização do ato. IV. Intime-se a parte reclamante através de seu patrono habilitado. Notifiquem-se as partes reclamadas, se possível, observando a resolução 455/2022 do CNJ,e no que couber, o artigo 246, do CPC, priorizando-se a citação por meio eletrônico. Fica a parte reclamada advertida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do seu recebimento, implicará a realização da citação por uma das modalidades previstas no art. 246, § 1º-A, do CPC, bem como de que na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, na forma do artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADSON DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
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