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0000942-30.2025.5.07.0036

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Tribunal
TRT7
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000942-30.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: ERICA ELOISA PEREIRA NUNES RECLAMADO: JOSE ALBERTO MARCOLINO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebe3f2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins, que o valor da presente execução é de R$ 24.813,51, atualizado até 04/05/26. Certifico que foram realizadas tentativas de localização de bens através dos sistemas abaixo, conforme registros nos autos.: SisbaJud - id. 827ca79,d00a2e6: parcial/infrutífera;Renajud - id. 0d6d851, 8582c1d - exitosa;Infojud (com acesso às DIRPF/DIRPJ) - id. 4e52871CNIB - Id. cefb736;SERASAJUD - id. 05d3788. Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, GEYSLAN GREGORIO BEM, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do(s) bloqueio(s) de veículo(s) efetuado(s) via sistema Renajud através do id 0d6d851 e 8582c1d, determino: 1. A expedição de Mandado(s) de Penhora, Avaliação e Remoção do(s) veículo(s) descrito no Id. 0d6d851 e 8582c1d e de tantos bens quanto bastem, inclusive os que guarnecem a(s) residência(s) do(s) devedo(res) e sejam suficientes para a quitação do quantum debeatur; 2. A(s) diligências deve(m) ser cumprida(s) no(s) endereço(s) constantes na(s) ordem(ns) de bloqueio Renajud acima descrita, bem como nos respectivos endereços dos(as) empresa(s) e dos(as) sócios(as); CAUCAIA/CE, 28 de agosto de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA ELOISA PEREIRA NUNES

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