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TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000942-19.2026.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.203,10 Autor(s): CINTIANE HELKER CABRAL (RG: 171042810 SSP/PR e CPF/CNPJ: 164.382.017-66) Corbélia, 15 - Paloma - COLOMBO/PR - CEP: 83.412-380 - E-mail: controlefja@gmail.com - Telefone(s): (41) 99259-7521 Réu(s): BANCO CETELEM S.A. (CPF/CNPJ: 00.558.456/0001-71) ALAMEDA RIO NEGRO, 161 7º ANDAR - BARUERI - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000 DECISÃO 1. Inicialmente, o pedido de reconsideração carece de previsão legal no ordenamento jurídico pátrio (artigo 994 do Código de Processo Civil). Portanto, a medida manejada não obedece ao princípio da taxatividade, o qual é inerente aos recursos. 2. Assim, competia a parte se insurgir contra a decisão de mov. 21.1 pelos meios adequados. Ademais, a parte não apresentou qualquer elemento novo. Por tais razões, indefiro o pedido formulado aos movs. 28 e 29.1. 3. Cumpra-se na íntegra a decisão de mov. 21.1. Colombo, data da assinatura eletrônica. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
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