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0000942-18.2026.5.23.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS CumPrSe 0000942-18.2026.5.23.0111 REQUERENTE: JOSE SANTANA DE ALMEIDA REQUERIDO: WAFRAN TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfdc2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que a parte autora requer seja dado início à execução provisória da sentença, defiro, e esclareço que eventuais danos causados ao executado em razão da reforma do acórdão serão suportados pelo exequente, conforme disposto no art. 520, I, do CPC. A CLT permite que se inicie a execução provisória, e que se pratiquem atos executivos de realização e até mesmo de constrição do patrimônio do devedor que garantam o pagamento do débito trabalhista. O artigo 899 da CLT prevê expressamente que no âmbito do Direito do Trabalho a execução provisória tem seu processamento até a penhora, não havendo previsão, em regra, para a alienação dos valores. 2. Determino que a Secretaria da Vara inclua alerta no GIGS, acerca da existência de execução provisória nos autos principais. 3. Deverá a secretaria da Vara cadastrar os advogados das executadas (os mesmos constantes na ação principal n° 0000496-49.2025.5.23.0111). 4. Verifico que a sentença dos autos n° 0000496-49.2025.5.23.0111, é líquida e o cálculo já foi elaborado pela Contadoria deste Tribunal. 5. Junte-se a Secretaria o cálculo Id 4f5126b (autos principais) e atualize-se a conta, após, movimente-se o feito para o fluxo de execução. 6. Tudo cumprido, cite-se a executada, mediante procurador(a), para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da dívida trabalhista ou garantia da execução nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de execução. 7. Após, conclusos. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 07 de setembro de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SANTANA DE ALMEIDA

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