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0000941-66.2021.5.22.0101

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Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATAlc 0000941-66.2021.5.22.0101 AUTOR: JOELTON DAVID FONTENELE RÉU: BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c45cb proferido nos autos. Jbmcj DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. A reclamada requer que a Secretaria habilite advogado específico e expeça as publicações em seu nome, sob pena de nulidade. No Processo Judicial Eletrônico - PJE, os advogados das partes devem habilitar-se automaticamente, sem interferência da Secretaria para tanto, nos exatos termos do art. 5º, §§ 5º e 10, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419/2006, in verbis: Art. 5º [...] § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição. Portanto, cabendo ao próprio advogado habilitar-se automaticamente nos autos e não havendo falar em nulidade quando arguida por quem lhe tiver dado causa (art. 796, b, CLT), indefiro o pedido. 2. Retornem os autos ao arquivo definitivo. 3. A publicação do presente despacho no DJEN tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOELTON DAVID FONTENELE

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATAlc 0000941-66.2021.5.22.0101 AUTOR: JOELTON DAVID FONTENELE RÉU: BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c45cb proferido nos autos. Jbmcj DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. A reclamada requer que a Secretaria habilite advogado específico e expeça as publicações em seu nome, sob pena de nulidade. No Processo Judicial Eletrônico - PJE, os advogados das partes devem habilitar-se automaticamente, sem interferência da Secretaria para tanto, nos exatos termos do art. 5º, §§ 5º e 10, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419/2006, in verbis: Art. 5º [...] § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição. Portanto, cabendo ao próprio advogado habilitar-se automaticamente nos autos e não havendo falar em nulidade quando arguida por quem lhe tiver dado causa (art. 796, b, CLT), indefiro o pedido. 2. Retornem os autos ao arquivo definitivo. 3. A publicação do presente despacho no DJEN tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA BRASIL RICARTE - BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI - ME

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