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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000941-63.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: MARIA IZABEL GOMES RAMOS RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d41132 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Quanto ao laudo pericial colacionado sob o ID 5b80aa8 (referente ao processo nº 0000663-72.2020.5.12.0006), postergo a sua apreciação e valoração como prova emprestada para momento posterior, devendo a matéria ser analisada de forma conjunta com o mérito por ocasião da prolação da sentença. Sem prejuízo do acima deliberado, a fim de colher elementos técnicos individualizados sobre a rotina de trabalho da reclamante e assegurar a instrução plena do feito, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade e seu grau. Para o encargo nomeio o Sr. Laerte Mello Soares, com prazo de trinta dias para a apresentação do laudo, devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000941-63.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: MARIA IZABEL GOMES RAMOS RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d41132 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Quanto ao laudo pericial colacionado sob o ID 5b80aa8 (referente ao processo nº 0000663-72.2020.5.12.0006), postergo a sua apreciação e valoração como prova emprestada para momento posterior, devendo a matéria ser analisada de forma conjunta com o mérito por ocasião da prolação da sentença. Sem prejuízo do acima deliberado, a fim de colher elementos técnicos individualizados sobre a rotina de trabalho da reclamante e assegurar a instrução plena do feito, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade e seu grau. Para o encargo nomeio o Sr. Laerte Mello Soares, com prazo de trinta dias para a apresentação do laudo, devendo informar às partes e ao Juízo, por escrito, o local, a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de dez dias. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo. Ficam alertadas as partes de que eventuais quesitos suplementares deverão ser apresentados por ocasião da perícia, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. Friso, também, que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL GOMES RAMOS
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