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TJAM · Vara Única da Comarca de Urucará - Cível · Despacho
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal, devendo, na própria contestação, indicar eventual proposta de acordo e, caso pretenda dilação probatória, especificar de forma fundamentada os meios de prova que pretende produzir e os fatos que busca demonstrar. Não apresentada contestação tempestivamente, a parte ré será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato da parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
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