Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000941-09.2016.5.10.0802 RECLAMANTE: DOMINGOS ROBERTO ALVES BATISTA RECLAMADO: R7 SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, FABIO JOSE DE ANDRADE, RODRIGO CUSTODIO DA SILVA, GOLD HOUSE LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - ME, SONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MURATA COMERCIAL LTDA, AB COMERCIO E SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c0abd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, DECLARO, de ofício, extinta a presente execução, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, c/c art. 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Cancelem-se todos os gravames (RENAJUD, SERASAJUD, BNDT, CNIB), caso existentes. Decorrido o prazo recursal, remeta-se o processo ao arquivo definitivo. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS ROBERTO ALVES BATISTA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000941-09.2016.5.10.0802 RECLAMANTE: DOMINGOS ROBERTO ALVES BATISTA RECLAMADO: R7 SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, FABIO JOSE DE ANDRADE, RODRIGO CUSTODIO DA SILVA, GOLD HOUSE LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - ME, SONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MURATA COMERCIAL LTDA, AB COMERCIO E SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c0abd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, DECLARO, de ofício, extinta a presente execução, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, c/c art. 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Cancelem-se todos os gravames (RENAJUD, SERASAJUD, BNDT, CNIB), caso existentes. Decorrido o prazo recursal, remeta-se o processo ao arquivo definitivo. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- RODRIGO CUSTODIO DA SILVA