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Processo 0000941-05.2026.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000941-05.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252434949, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, dada a ausência de probabilidade do direito ante a não impugnação específica das faturas de compras (ID 231203819 - pág. 9). DECLARO SANEADO o processo, fixando os pontos controvertidos e distribuindo o ônus da prova nos exatos termos do item II.2 desta decisão. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem de forma clara, objetiva e fundamentada as provas que ainda pretendem produzir. A parte que requerer a produção de prova deverá especificar exatamente qual o fato controvertido (dentre os fixados nesta decisão) pretende demonstrar com o meio probatório postulado. Advirto, desde já, que não serão considerados pleitos genéricos de produção de provas. O requerimento genérico será interpretado como desinteresse na dilação probatória. Transcorrido o prazo assinalado sem requerimento de novas provas, ou havendo apenas manifestações genéricas, DECLARO, desde logo, encerrada a fase instrutória. Ocorrendo o encerramento da instrução, INTIMEM-SE as partes para a apresentação de alegações finais por memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, seguida da parte ré. Após a apresentação das alegações finais ou o decurso do prazo, AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Recife/PE, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000941-05.2026.8.17.2001

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