Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000940-46.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: TAYNA LESSA DE SOUZA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ed3fc proferido nos autos. DESPACHO 1. Designo a realização de audiência UNA telepresencial para o dia 03/11/2026 às 09:00h. O acesso à audiência ocorrerá por meio da plataforma ZOOM através do link de acesso a seguir: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/6883829896?pwd=OVpYdEFYRlA5OFcrMTVFZ3o3Um4rQT09 ID da reunião: 688 382 9896 Senha de acesso: 983373 Fica orientado e advertido que aquele que for participar da audiência por meio remoto, através do link acima indicado, na data e hora aprazados, deverá renomear o usuário do Zoom, fazendo constar seu nome (se é autor ou réu) e o horário da audiência em que é parte. 2. Determino a intimação da parte autora para ciência da data e horário da audiência UNA designada, bem como para que informe o telefone, contato por meio do WhatsApp e email seus e dos reclamados, acaso de posse de tais informações, a fim de facilitar o andamento processual. Prazo: 05 dias. 3. Determino a citação inicial da parte demandada para apresentar defesa e comparecer à audiência designada. Registre-se que em caso de impossibilidade de contratação de advogado, bem como existindo eventuais dúvidas, poderão as partes entrar em contato com este Juízo presencialmente ou por meio do Balcão Virtual, ferramenta disponível no sítio eletrônico deste Regional. 4. É facultado às partes a participação presencial na audiência acima designada nas dependências da 3ª Vara de Olinda. Sendo certo que, caso optem pela participação virtual, estão se responsabilizando por eventual inconsistência tecnológica. ESCLARECIMENTOS Nessa audiência deverá o Réu apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, com base no art. 434 do CPC, e testemunhas, estas no máximo de 02 (DUAS), nos termos do art. 455 do CPC. As pessoas físicas (partes e testemunhas) presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), bem como CPF dos sócios, comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de dez trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT). O não comparecimento do Réu à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá o Réu estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o Réu. O preposto deve estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de preposição. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até 1 hora antes da realização da audiência. É possível ao Réu, ainda, a indicação do caráter "sigiloso" da peça de defesa apresentada eletronicamente e documentos que a acompanham, a fim de que sua visualização seja disponibilizada à parte contrária apenas no momento específico da audiência. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. Deverá a parte classificar e ordenar os documentos juntados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do art. 22 da Resolução nº 136/2014, sendo facultado ao Magistrado determinar nova apresentação, e a indisponibilidade dos anteriormente juntados, quando a forma de apresentação puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. OLINDA/PE, 31 de agosto de 2026. ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA LESSA DE SOUZA