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TJRJ · Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença
Trata-se requerimento de inventário promovida por EURIDICE DE LIRA COSTA em razão do óbito de SEVERINO BRAZ DA COSTA. Petição inicial instruída com documentos. Noticiado nos autos o óbito da requerente( fls.191) Petição às fls. 210 no qual informa a patrona que não foi possível a localização dos herdeiros Determinado a intimação dos herdeiros por edital às fls. 202. Regularmente intimados, por edital, para dar andamento ao feito no prazo de 05( cinco), sob pena de extinção, os herdeiros da requerente quedaram-se inertes (fls. 217). Isto posto, em acatamento ao contido no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
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