Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000939-82.2026.5.09.0651 AUTOR: GIRLENE BARBOSA DE JESUS RÉU: ANGEL RIOS RESTAURANTE LTDA E OUTROS (9) 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017 email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): GIRLENE BARBOSA DE JESUS Intimação - Não Utilização do Juízo 100% Digital e Realização de Audiências Presenciais Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas da determinação proferida nos presentes autos pela MM. Juíza desta 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dra. Sibele Rosi Moleta, que segue abaixo: DETERMINAÇÃO 1. Considerando os constantes adiamentos por conta de falhas técnicas em áudios e câmeras de partes e advogados e de falhas na conexão, de partes em lugares inadequados ou barulhentos, dentre outros fatos que tem dificultado a realização do ato; 2. Considerando que o objetivo primordial da audiência inicial é possibilitar o contato entre as partes para que transacionem e possam chegar a uma conciliação pacífica, propósito prejudicado pelo distanciamento provocado pelo meio virtual; 3. Considerando que a experiência prática vivenciada nesta unidade jurisdicional demonstrou que a realização indiscriminada de audiências telepresenciais, especialmente em processos com oitiva de partes e testemunhas, passou a gerar reiterados tumultos processuais, comprometendo a regularidade, a formalidade e a eficiência dos atos judiciais. 4. Considerando que no ambiente virtual não é possível assegurar, de forma efetiva, a incomunicabilidade entre testemunhas, a inexistência de orientações prévias ou concomitantes, bem como a presença de terceiros no ambiente em que a testemunha se encontra. Tais limitações comprometem a fidedignidade da prova oral, motivo pelo qual este juízo, no exercício de sua convicção motivada, entende que a oitiva presencial de testemunhas oferece maior segurança e confiabilidade. 5. Diante da Decisão contida na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, prolatada pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dra. Dora Maria da Costa, segundo a qual, mesmo nos processos em tramitação no âmbito do Juízo 100% digital, cabe ao Magistrado, ao seu prudente arbítrio, determinar a realização de audiência presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC; Decido: 1. Informar às partes, que esta Magistrada não adota a ferramenta “Juízo 100% Digital” nas ações do seu acervo e só realiza audiências presenciais, a partir das instalações e equipamentos da sede da 17ª VT de Curitiba (sala 2), por ser sua prerrogativa, conforme preconizam os parágrafos 2º e 3º do Art. 5º da Resolução CNJ n. 354/2020, abrindo exceção para participação por videoconferência apenas para a parte que resida, se localize ou se encontre em localidades distantes de Curitiba e sua Região Metropolitana. 2. A parte autora, acompanhada de seu/sua advogado(a), deverá comparecer presencialmente na audiência inicial, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (CLT, art. 844). 3. A parte ré, acompanhada de seu/sua advogado(a), deverá comparecer presencialmente na audiência inicial, pessoalmente ou por meio de um(a) preposto(a), quando deverá apresentar, até o momento da realização da audiência, em meio eletrônico, sua defesa acompanhada de documentos, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). 4. Nos casos em que qualquer uma das partes, por motivo ponderoso, não puder comparecer presencialmente em juízo, o pedido de adiamento devidamente justificado e comprovado será analisado pelo Juízo, à luz do que dispõe a CLT; 5. Incluam-se os autos na pauta de audiência inicial presencial, intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré, com as advertências de estilo, dando-lhes ciência, inclusive, desta determinação. Após, aguarde-se a audiência inicial presencial designada. 6. Informo às partes que esta determinação foi apreciada por esta Magistrada, Dra. Sibele Rosi Moleta, à qual confiro força de despacho. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. MARCOS ROBERTO ESPOSITO
Intimado(s) / Citado(s)
- GIRLENE BARBOSA DE JESUS
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000939-82.2026.5.09.0651 AUTOR: GIRLENE BARBOSA DE JESUS RÉU: ANGEL RIOS RESTAURANTE LTDA E OUTROS (9) 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017 email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO: GIRLENE BARBOSA DE JESUS INTIMAÇÃO DO(A) RECLAMANTE - AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL – 20/10/2026 às 13h35min. Fica o(a) Reclamante, por seus/suas advogado(a)s, INTIMADO(A) do seguinte: de que foi designada audiência INICIAL PRESENCIAL para o seguinte dia e horário: 20/10/2026 às 13h35min. O(A) reclamante deverá comparecer na audiência, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (CLT, art. 844), cuja audiência será realizada na sede da 17ª VT de Curitiba (sala 2), no endereço acima indicado. Caso a parte autora tenha solicitado, a MM. Juíza da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (sala 2) informa, desde já, que não adota a ferramenta “Juízo 100% Digital” nas ações de seu acervo, realizando somente audiências presenciais a partir das instalações e equipamentos disponíveis na sede da 17ª VT de Curitiba, conforme Intimação de ID d86b29f. Só será permitida, excepcionalmente, a participação por videoconferência apenas para a PARTE que comprovadamente resida fora de Curitiba e Região Metropolitana, com apresentação de comprovante residencial, que deve ser anexado aos autos em petição específica, com pelo menos 5 dias de antecedência da data da audiência, caso não tenha sido anexado à petição inicial, salientando que pedidos de participação por videoconferência solicitados fora do prazo de 5 dias úteis de antecedência da audiência, não serão analisados/deferidos. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. MARCOS ROBERTO ESPOSITO
Intimado(s) / Citado(s)
- GIRLENE BARBOSA DE JESUS