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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara
Processo 0000939-68.2025.8.26.0045 (processo principal 1000527-91.2023.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Zairo Francisco Castaldello - Antonio Alves Soares Junior - Considerando a quitação do acordo, inviável a dedução prevista no item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Fica a parte executada intimada, por meio desta decisão, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o crédito satisfeito, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Indefiro os pedidos de baixa de eventual restrição judicial via RENAJUD e de oficiamento aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, uma vez que não há nos autos determinação deste Juízo impondo tais restrições, inexistindo, portanto, providência a ser revogada ou levantada por este Juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: THAIS LIMA PASETTO (OAB 359297/SP), LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB 94200/RS)