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0000939-58.2025.8.26.0210

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000939-58.2025.8.26.0210/SP EXEQUENTE: VALTER DE CARVALHO CHAVES ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SCOFONI BORGES (OAB SP460400) ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA SCOFONI (OAB SP313757) EXECUTADO: MUNDIN VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB SP258350) ADVOGADO(A): RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB SP297434) ADVOGADO(A): RAFAEL VILELA MARCÓRIO BATALHA (OAB SP345585) ADVOGADO(A): HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB SP446787) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 45, PET57: Diante do pedido expresso formulado pela parte exequente e vislumbrando a possibilidade de composição entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de novembro de 2026, às 16h20, a ser realizada pelo CEJUSC de Guaíra/SP, situado na Rua 12, nº 718, entre as Avenidas 15 e 17, Centro, Guaíra/SP. A audiência será realizada preferencialmente por videoconferência, facultando-se às partes e aos respectivos procuradores a participação virtual, mediante prévio fornecimento de endereço eletrônico para o encaminhamento do link de acesso. Eventuais testemunhas não deverão comparecer ao ato. Caso alguma das partes não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deverá recolher, individualmente, o valor de R$ 43,04 (quarenta e três reais e quatro centavos), por sessão, a título de remuneração da mediadora, no prazo de 20 (vinte) dias, mediante depósito em conta bancária do Banco do Brasil, de titularidade de Fernanda Rosa da Silva, agência nº 0475-8, conta-corrente nº 29.828-X, CPF/MF nº 268.993.688-70, nos termos da Resolução nº 809/2019. Ao término da mediação, a mediadora deverá encaminhar às partes, juntamente com o respectivo recibo ou nota fiscal de serviços, relatório das horas mediadas, contendo a data, o local e a duração das sessões realizadas. Para a participação virtual, será utilizada a plataforma Microsoft Teams, sendo necessário que o equipamento utilizado disponha de câmera e microfone. O acesso poderá ser realizado por computador, notebook ou smartphone, sendo que, neste último caso, recomenda-se a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams. O link de acesso à sala virtual será encaminhado ao endereço eletrônico informado. No horário designado, os participantes deverão acessar a reunião, manter habilitados os recursos de áudio e vídeo e aguardar a admissão na sala virtual. Eventuais dúvidas quanto ao acesso poderão ser esclarecidas mediante consulta ao manual “Audiência Virtual – Participar de uma Audiência Virtual”, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica expressamente vedada a gravação da sessão pelas partes, procuradores ou demais participantes, seja por meio da própria plataforma utilizada para a audiência, seja por qualquer outro equipamento, em observância ao princípio da confidencialidade previsto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015, devendo os participantes ser advertidos a esse respeito no início do ato. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores, de todo o teor desta decisão. Oportunamente, redistribuam-se os autos ao CEJUSC, observando-se integralmente o Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, publicado no DJe de 02/07/2020, Caderno Administrativo, págs. 04/06. Realizada a audiência e não havendo autocomposição, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, indicando as providências que entender cabíveis. Prov. Int.

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