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0000939-54.2020.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0000939-54.2020.5.10.0008 AGRAVANTE: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: WELINGTON DOS SANTOS LUCENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d282a2e proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2026 - Id ed8f789; recurso apresentado em 25/08/2026 - Id c43200c). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE Alegações: - violação aos arts. 5º, II e LIV, e 114 da CF. A 3ª Turma não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, porque deserto. Eis a ementa do acórdão: ""AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. TESE VINCULANTE 159 IRR/TST NÃO CONHECIMENTO. A garantia integral do juízo constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade dos embargos à execução e dos recursos subsequentes na fase executória, nos termos do art. 884 da CLT. A isenção do depósito recursal conferida às empresas em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, restringe-se à fase de conhecimento, não se estendendo à fase de execução, que possui regramento próprio. Matéria pacificada pelo TST em sede de recurso repetitivo (IRR 159). Ausente a garantia integral da execução, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição por deserto. Agravo de petição não conhecido." Inconformada, insurge-se a executada contra essa decisão. Todavia, a decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no julgamento do Tema 159, tornando inviável o seguimento do recurso (arts. 896-C, § 11, I, da CLT, 927, III, do CPC e 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 06 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CITY SERVICE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0000939-54.2020.5.10.0008 AGRAVANTE: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: WELINGTON DOS SANTOS LUCENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d282a2e proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/08/2026 - Id ed8f789; recurso apresentado em 25/08/2026 - Id c43200c). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE Alegações: - violação aos arts. 5º, II e LIV, e 114 da CF. A 3ª Turma não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, porque deserto. Eis a ementa do acórdão: ""AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. TESE VINCULANTE 159 IRR/TST NÃO CONHECIMENTO. A garantia integral do juízo constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade dos embargos à execução e dos recursos subsequentes na fase executória, nos termos do art. 884 da CLT. A isenção do depósito recursal conferida às empresas em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, restringe-se à fase de conhecimento, não se estendendo à fase de execução, que possui regramento próprio. Matéria pacificada pelo TST em sede de recurso repetitivo (IRR 159). Ausente a garantia integral da execução, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição por deserto. Agravo de petição não conhecido." Inconformada, insurge-se a executada contra essa decisão. Todavia, a decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no julgamento do Tema 159, tornando inviável o seguimento do recurso (arts. 896-C, § 11, I, da CLT, 927, III, do CPC e 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 06 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON DOS SANTOS LUCENA

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