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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000939-54.2011.5.09.0022 AUTOR: ANA CLAUDIA CAMARGO RÉU: IVONETE DIAS & CIA. LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a6d0c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 02 de setembro de 2026. CRISTINA SIMONE DOS SANTOS Diretora de Secretaria DECISÃO 1. Ante o determinado no despacho Id 5107531, expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. DADOS SISBAJUD: Valor: R$ 21.100,65 Exequente: ANA CLAUDIA CAMARGO, CPF: 059.840.159-86 Executado(s): IVONETE DIAS & CIA. LTDA, CNPJ: 15.519.806/0001-68; IVONETE DIAS, CPF: 752.871.109-87; IVONETE DIAS SANTIAGO, CNPJ: 00.837.290/0001-22 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema SISBAJUD, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Para prosseguimento da execução, consulte-se o sistema RENAJUD em busca de veículos. Encontrado(s) veículo(s) livre(s) e desimpedido(s), e com endereço válido, registre-se a restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora. Penhorado(s) veículo(s), anote-se a penhora no RENAJUD, com vistas a dar publicidade a constrição e retornem conclusos Encontrado(s) veículo(s) com alienação fiduciária vigente, fica autorizada a Secretaria a diligenciar a respeito em todos os convênios e sites disponíveis, inclusive expedindo ofício ao agente alienante solicitando informações sobre o saldo devedor do contrato de fidúcia, a quantidade de prestações vencidas e vincendas, e se já foi interposta ação de busca e apreensão do veículo, para embasar decisão do Juízo sobre efetividade ou não na penhora do bem. Encontrado(s) veículo(s) com penhoras ou restrições anteriores, inclua-se restrição de transferência e intime-se a parte exequente para para ciência. 3. Infrutíferas as consultas no SISBAJUD e no RENAJUD, intime-se o exequente para impulsionar a execução, no prazo de 15 dias, ante os termos do artigo 878 da CLT, na redação dada pela Lei n. 13.467/2017. 4. Decorrido o prazo em branco, sobreste-se o processo, na forma do art. 128, parágrafo único do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, ficando a exequente ciente do início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. PARANAGUA/PR, 03 de setembro de 2026. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLAUDIA CAMARGO