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0000939-38.2026.5.06.0143

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000939-38.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: JOSE ANTERO LIBERTO DA SILVA RECLAMADO: J F SA DOS SANTOS & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DA DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO. Designação de audiência confirmada, conforme discriminação abaixo: Audiência UNA (sumaríssimo), dia 26/10/2026, 09:00 horas. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. ELIESILDO FRANCISCO BORGES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTERO LIBERTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000939-38.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: JOSE ANTERO LIBERTO DA SILVA RECLAMADO: J F SA DOS SANTOS & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eba8de proferido nos autos. Vistos etc. I - Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT 12/2022, inclua-se o feito na pauta de audiência do rito sumaríssimo, nos termos do art. 841 c/c art. 852-C, da Consolidação das Leis do Trabalho; II - após, expeça-se notificação inicial ao reclamante, através do advogado legalmente constituído. Com relação à reclamada, considerando o disposto no art. 841, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina a notificação do réu para apresente defesa, determino que seja realizada a notificação inicial do (a) reclamado (a) nos seguintes termos, obedecendo à ordem de gradação legal: Por domicílio eletrônico – caso o (a) reclamado (a) possua endereço eletrônico válido registrado nos autos, seja realizada a notificação por meio do sistema eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Por via postal – caso não seja possível a notificação eletrônica, proceda-se com a notificação por via postal, com aviso de recebimento, conforme a ordem legal de preferência. Por oficial de justiça – caso não seja possível a notificação por via postal, em razão de endereço incorreto, insuficiente ou de difícil acesso, deverá ser realizada a notificação por meio de oficial de justiça. Deve ser observada a ordem de gradação acima, sendo as diligências realizadas de forma sucessiva e somente após a falha na primeira tentativa. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTERO LIBERTO DA SILVA

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