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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Carpina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ConPag 0000939-28.2026.5.06.0211 CONSIGNANTE: PRIME GESTAO DE SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDNA SEVERINO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31542b6 proferido nos autos. DESPACHO: De acordo com o art. 1º do referido diploma legal, os créditos do de cujus, inclusive relativos ao saldo de FGTS existente na conta vinculada, não recebidos em vida pelo titular, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na legislação civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Desse modo, determina-se: 1. À secretaria para realizar pesquisa prevjud verificando à existência de dependentes previdenciários. 2. Caso a pesquisa retorne resultados negativos, expeça-se edital de intimação para citar possíveis heredeiros/interessados. Cumpra-se. CARPINA/PE, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIME GESTAO DE SERVICOS LTDA
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