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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000939-26.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: VITORIA MENDES DUARTE RECLAMADO: FUNDACAO DR JOSE VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3a84a proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que o Senhor Perito do Juízo ainda não aprazou a data do exame pericial, reapraze-se a audiência anteriormente designada, adiando-a para o dia 03/11/2026 às 13:00h, na modalidade presencial. A mesma situação já foi constatada em outros processos que tramitam nesta Vara, indicando que o expert designado vem descumprindo, de forma reiterada e injustificada o seu encargo. Assim, destituo o perito SEBASTIAO VASCONCELOS DOS SANTOS FILHO do encargo que lhe foi atribuído, e designo, em substituição, o perito(a) FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA, o qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias, observando o objeto da prova pericial e condições para sua realização já assinalados nos autos. Mantenho a fixação provisória dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00. Intimem-se as partes e o novo expert nomeado, para ciência do encargo. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA MENDES DUARTE
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000939-26.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: VITORIA MENDES DUARTE RECLAMADO: FUNDACAO DR JOSE VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3a84a proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que o Senhor Perito do Juízo ainda não aprazou a data do exame pericial, reapraze-se a audiência anteriormente designada, adiando-a para o dia 03/11/2026 às 13:00h, na modalidade presencial. A mesma situação já foi constatada em outros processos que tramitam nesta Vara, indicando que o expert designado vem descumprindo, de forma reiterada e injustificada o seu encargo. Assim, destituo o perito SEBASTIAO VASCONCELOS DOS SANTOS FILHO do encargo que lhe foi atribuído, e designo, em substituição, o perito(a) FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA, o qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias, observando o objeto da prova pericial e condições para sua realização já assinalados nos autos. Mantenho a fixação provisória dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00. Intimem-se as partes e o novo expert nomeado, para ciência do encargo. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DR JOSE VIEIRA
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