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0000939-19.2026.5.06.0020

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000939-19.2026.5.06.0020 REQUERENTES: PREMIUM SUSHI RESTAURANTE LTDA REQUERENTES: BARBARA LUIZA CHIARELLI DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a109634 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a advogada subscritora do recurso ordinário interposto pela empresa requerente não possui, até o presente momento, poderes regularmente outorgados nos autos para representá-la, inexistindo instrumento de mandato que legitime sua atuação processual em nome da pessoa jurídica. Com efeito, embora tenha sido acostada aos autos a procuração de #id:4c7a212, o referido instrumento foi subscrito por pessoa física cuja condição de representante legal ou de procurador da empresa não se encontra demonstrada nos autos, notadamente diante da ausência de contrato social ou de outro documento apto a comprovar seus poderes de representação da pessoa jurídica. Diante do exposto, intime-se a PREMIUM SUSHI RESTAURANTE LTDA. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato conferindo poderes à advogada subscritora do recurso ordinário. Advirta-se a parte de que a ausência de regularização no prazo assinalado poderá ensejar o não conhecimento do recurso ordinário, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SUSHI RESTAURANTE LTDA

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