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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000938-77.2025.5.18.0103 AUTOR: KALITA SILVA CAMPOS RÉU: L.V. COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03d16c proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido da reclamada de inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação, considerando que já foi realizada audiência com essa finalidade em 26/08/2026, sem êxito. Nada impede, contudo, que a parte apresente eventual proposta de acordo diretamente nos autos. Atualizem-se os valores penhorados nos autos. Estando integralmente garantida a execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, pelo prazo legal. Não apresentados embargos à execução ou impugnação, liberem-se ao reclamante e a seu procurador os valores necessários à satisfação de seus respectivos créditos, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas. Após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Caso os valores constritos sejam insuficientes para a garantia integral da execução, prossiga-se com os atos executórios quanto ao saldo remanescente. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KALITA SILVA CAMPOS
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000938-77.2025.5.18.0103 AUTOR: KALITA SILVA CAMPOS RÉU: L.V. COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03d16c proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido da reclamada de inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação, considerando que já foi realizada audiência com essa finalidade em 26/08/2026, sem êxito. Nada impede, contudo, que a parte apresente eventual proposta de acordo diretamente nos autos. Atualizem-se os valores penhorados nos autos. Estando integralmente garantida a execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, pelo prazo legal. Não apresentados embargos à execução ou impugnação, liberem-se ao reclamante e a seu procurador os valores necessários à satisfação de seus respectivos créditos, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas. Após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Caso os valores constritos sejam insuficientes para a garantia integral da execução, prossiga-se com os atos executórios quanto ao saldo remanescente. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.V. COMERCIO E SERVICOS LTDA
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