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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000938-37.2025.5.05.0201 AGRAVANTE: NIVALDA DOS SANTOS SANTANA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: DENIS LUIZ SANTOS DE LIMA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000938-37.2025.5.05.0201 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESERÇÃO. Considerando que a garantia integral do juízo é pressuposto de admissibilidade, tanto para a oposição de embargos à execução, e, por consequência, para a posterior apresentação agravo de petição, não há como conhecer do apelo, por inobservância do art. 884 da CLT. Agravo não conhecido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDA DOS SANTOS SANTANA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000938-37.2025.5.05.0201 AGRAVANTE: NIVALDA DOS SANTOS SANTANA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: DENIS LUIZ SANTOS DE LIMA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000938-37.2025.5.05.0201 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESERÇÃO. Considerando que a garantia integral do juízo é pressuposto de admissibilidade, tanto para a oposição de embargos à execução, e, por consequência, para a posterior apresentação agravo de petição, não há como conhecer do apelo, por inobservância do art. 884 da CLT. Agravo não conhecido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DENIS LUIZ SANTOS DE LIMA
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