Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000938-31.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: ROBSON JESUS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ANAGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb9c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, em decisão perante este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, na reclamação trabalhista movida em face de ROBSON JESUS SANTOS, declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, com fulcro no art. 64, do CPC/2015 c/c art. 769, da CLT, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual de ANAGÉ-BAHIA com as homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento próprio. Custas processuais pelo reclamante dispensadas. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes, na forma da lei. Claudia Uzeda Doval Juíza do Trabalho CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON JESUS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.