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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000938-27.2024.8.26.0366 (processo principal 1000051-94.2022.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Santana Roque da Silva Supermercado - Pelo exposto,INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da executada, ante a ausência de prova do esgotamento real e efetivo de todos os meios de busca de bens. Intime-se a parte exequentepara que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP), CRISTINA BORGES CALDAS (OAB 384120/SP)
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