Publicações do processo

0000938-20.2015.5.05.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Secretaria de Execução e Expropriação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000938-20.2015.5.05.0029 RECLAMANTE: MAURICIO DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: ALCANCE CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7e99e proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação de ID 7fc278c / ID 7171796, em que a executada apresenta comprovante de pagamento da dívida exequenda, pelo que requer a sustação do procedimento expropriatório (audiência e leilões), ao calculista deste NEX, para que verifique, mediante atualização dos cálculos, se houve a quitação integral do débito. Após, voltem os autos conclusos, inclusive para apreciação da solicitação de ID 5915a71. Cientifiquem-se as partes deste despacho. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALCANCE CONSTRUCOES LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT5 · Secretaria de Execução e Expropriação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000938-20.2015.5.05.0029 RECLAMANTE: MAURICIO DA CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: ALCANCE CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7e99e proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação de ID 7fc278c / ID 7171796, em que a executada apresenta comprovante de pagamento da dívida exequenda, pelo que requer a sustação do procedimento expropriatório (audiência e leilões), ao calculista deste NEX, para que verifique, mediante atualização dos cálculos, se houve a quitação integral do débito. Após, voltem os autos conclusos, inclusive para apreciação da solicitação de ID 5915a71. Cientifiquem-se as partes deste despacho. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA CONCEICAO SANTOS

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