Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU CumSen 0000938-07.2024.5.06.0181 EXEQUENTE: RONALDO NUNES FEITOSA EXECUTADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cee0f7 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID #id:3ff49e2. Compulsando os autos, observa-se que o termo do acordo firmado e homologado neste processo não determina a aplicação de multa por atraso no pagamento das parcelas. Observe-se que na ata de ID e346cd0, restou expressamente determinado que "Em caso de descumprimento de acordo, este retomará seu curso regular e terá por base o valor originário da execução, com responsabilidade das reclamadas conforme Sentença, abatendo-se os valores porventura pagos neste acordo". Observe-se que o acordo homologado tem força coisa julgada, somente podendo ser alterado por ação rescisória. Desta forma, determina-se a retificação da planilha de ID #id:ce509b3, já que em momento anterior (planilha de ID f471235), foi apurada indevidamente a multa de 100%. Quanto ao inadimplemento, a reclamada tinha ciência das datas fixadas para o pagamento, sendo certo que o acordo homologado somente pode ser alterado por ação rescisória, nos casos em que a lei permite. Os atrasos no pagamento, ainda que por curtos dias, mas reiterados, implica em descumprimento do acordo e retorno da execução. Nada obstante, visando a melhor solução para as partes, determina-se: À contadoria para a retificação da planilha de ID #id:ce509b3, com a exclusão da multa de 100% pelo inadimplemento;Remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes quanto ao saldo remanescente da execução; Com o retorno dos autos do Cejusc, voltem os autos conclusos para deliberações. IGARASSU/PE, 10 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU CumSen 0000938-07.2024.5.06.0181 EXEQUENTE: RONALDO NUNES FEITOSA EXECUTADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cee0f7 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID #id:3ff49e2. Compulsando os autos, observa-se que o termo do acordo firmado e homologado neste processo não determina a aplicação de multa por atraso no pagamento das parcelas. Observe-se que na ata de ID e346cd0, restou expressamente determinado que "Em caso de descumprimento de acordo, este retomará seu curso regular e terá por base o valor originário da execução, com responsabilidade das reclamadas conforme Sentença, abatendo-se os valores porventura pagos neste acordo". Observe-se que o acordo homologado tem força coisa julgada, somente podendo ser alterado por ação rescisória. Desta forma, determina-se a retificação da planilha de ID #id:ce509b3, já que em momento anterior (planilha de ID f471235), foi apurada indevidamente a multa de 100%. Quanto ao inadimplemento, a reclamada tinha ciência das datas fixadas para o pagamento, sendo certo que o acordo homologado somente pode ser alterado por ação rescisória, nos casos em que a lei permite. Os atrasos no pagamento, ainda que por curtos dias, mas reiterados, implica em descumprimento do acordo e retorno da execução. Nada obstante, visando a melhor solução para as partes, determina-se: À contadoria para a retificação da planilha de ID #id:ce509b3, com a exclusão da multa de 100% pelo inadimplemento;Remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes quanto ao saldo remanescente da execução; Com o retorno dos autos do Cejusc, voltem os autos conclusos para deliberações. IGARASSU/PE, 10 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO NUNES FEITOSA