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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000938-06.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: JEFERSON HESSE RECLAMADO: MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315132f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante dos elementos e fundamentos supra consignados, a 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, com fundamento nas disposições insertas no art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC, ACOLHE a preliminar suscitada pelo MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU para declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ex ratione materiae, para processar e julgar a ação proposta por JEFERSON HESSE contra o MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU, determinando a remessa do processo à Justiça Ordinária Estadual da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. Intimem-se as partes. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON HESSE
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