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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000938-06.2008.8.24.0055/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARTAL TUBULACOES INDUSTRIAIS LTDA/
ADVOGADO(A): MARNES ALEXANDRE FLORIANI (OAB SC014111)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido(a) por Banco do Brasil S.a. em face de Artal Tubulacoes Industriais Ltda/, Valmor Bublitz, Tereza Moreira Bublitz e Magali de Souza Szabunia.
2. No evento 374, a parte exequente requereu a penhora de imóvel supostamente pertencente à executada Magali de Souza Szabunia, localizado na Rua Dom Pedro II, objeto de declaração de bens no sistema Infojud.
Intimado expressamente para juntar a respectiva certidão de matrícula atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (evento 378), o exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar o documento indispensável à comprovação da propriedade imobiliária.
2.1. Assim, ante a ausência de dados registrais e da certidão imobiliária, INDEFIRO o pedido de penhora formulado no evento 374.
3. Retornem os autos à SUSPENSÃO.
Ressalto que ficam, desde logo, indeferidos novos requerimentos genéricos de pesquisas por meio dos sistemas processuais já realizados nesses autos, os quais somente serão novamente apreciados caso haja demonstração concreta e documental de alteração relevante na capacidade financeira ou patrimonial da parte executada.
Nesse caso, fica autorizado o Cartório a simplesmente referenciar essa decisão em futuros requerimentos que não satisfaçam essas condições e retornar os autos ao estado de suspensão, sem nova conclusão.