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0000937-84.2020.5.10.0008

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000937-84.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: EUDES RIBEIRO NORONHA RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03f936 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor AOKI YKEDA GONZAGA PACHECO, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: EUDES RIBEIRO NORONHA, CPF: 296.671.511-15 RECLAMADO(S): SWISSPORT BRASIL LTDA, CNPJ: 01.886.441/0001-03; GOL LINHAS AEREAS S.A., CNPJ: 07.575.651/0001-59; AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ: 09.296.295/0001-60 Vistos. Execução extinta às fls. 2693/ID f77a186. Pendente apenas a devolução do saldo sobejante à primeira reclamada. À vista dos dados bancários apresentados pelo advogado da reclamada, Dr. Mauro Tavares Cerdeira - OAB/SP 117.756, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 2129/Id. 87bfdb1, libero o saldo sobejante em favor de SWISSPORT BRASIL LTDA. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o numerário existente na conta judicial de número 3920.042.22950911-3 (fl. 2713/Id 9fd6241), para a conta bancária informada à fl. 2712/Id 38d15a2, cujos dados bancários são os seguintes: BANCO ITAÚ - AGÊNCA 1600 - CONTA CORRENTE: 07474-2, de titularidade de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.886.441/0001-03, zerando e encerrando-se a referida conta. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a beneficiária se manifestar acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária: ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SWISSPORT BRASIL LTDA

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