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0000937-78.2018.5.12.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000937-78.2018.5.12.0047 RECLAMANTE: JHON GREGORI DORNELLES RECLAMADO: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3636659 proferido nos autos. DESPACHO Proferida sentença de primeiro grau (ID. 4e88ce1). O recurso ordinário interposto pelo autor teve provimento negado (ID. d71b7ba). A 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista, nos seguintes termos (ID. 176c3ed): ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial; e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a responsabilidade civil da Reclamada, de caráter objetivo, determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para análise dos pleitos correlatos de indenização por danos materiais e morais, como entender de direito. No julgamento do Agravo Interno, em 30-4-2026, a agravante foi condenada ao pagamento de multa no importe de 5% do valor atualizado da causa (ID. 7a6093d). Recebidos os autos. O autor requereu "a atualização da conta com a inclusão da multa de 5% aplicada em 2º grau de jurisdição em face da Ré. Ato contínuo, pugna que a Ré seja intimada para complementar o pagamento com vistas a quitação do feito" (ID. a7ede5a). Diante do determinado pela 3ª Turma do TST, o juízo deverá analisar os pleitos correlatos de indenização por danos materiais e morais, assim formulados pelo autor: f) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de uma indenização referente ao conserto dos danos materiais causados na motocicleta.....................R$ 8.500,00; h) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de uma indenização por dano moral decorrente da sequela irreversível do acidente de trabalho de natureza grave, em valor não inferior a 10 vezes o valor do último salário contratual do ofendido, conforme prevê o art. 223-G, § 1°, inc. III da CLT.............................................................R$ 27.320,00 Considerando a aposentadoria do juiz que proferiu a sentença anterior, a apreciação dos pedidos de indenização por danos materiais e morais será feita por esta magistrada. A multa fixada será apurada e executada oportunamente. Antes, porém, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21/09/2026 13:00, ocasião na qual as partes deverão comparecer, acompanhadas de seus advogados. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do Sistema ZOOM, plataforma de videoconferências instituída pelo Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, cabendo ao participante utilizar equipamento adequado (computador, telefone celular ou tablet, com microfone e câmera habilitados, além de interne estável), em ambiente adequado (ambiente reservado e silencioso, com boa iluminação) e ingressar na videoconferência com áudio e vídeo ativados. Orientações para participação de audiência telepresencial: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. No caso de impossibilidade de comparecimento por motivo justificável ou de força maior pelas partes, deverá ser feito contato com antecedência com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, os requerentes deverão informar, no prazo de cinco dias, os meios de contato eletrônico, como e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagem, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Por fim, o feito tramitará pelo Juízo 100% Digital, com observância do disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. Saliento que as intimações às partes com advogado constituído nos autos serão efetuadas mediante publicação no Diário Eletrônico (art. 6º, § 2º, da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de janeiro de 2021, com a redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116, de 20 de abril de 2022), nos mesmos moldes do procedimento dos feitos que não tramitam no formato 100% Digital. Intimem-se. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHON GREGORI DORNELLES

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000937-78.2018.5.12.0047 RECLAMANTE: JHON GREGORI DORNELLES RECLAMADO: DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3636659 proferido nos autos. DESPACHO Proferida sentença de primeiro grau (ID. 4e88ce1). O recurso ordinário interposto pelo autor teve provimento negado (ID. d71b7ba). A 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista, nos seguintes termos (ID. 176c3ed): ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial; e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a responsabilidade civil da Reclamada, de caráter objetivo, determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para análise dos pleitos correlatos de indenização por danos materiais e morais, como entender de direito. No julgamento do Agravo Interno, em 30-4-2026, a agravante foi condenada ao pagamento de multa no importe de 5% do valor atualizado da causa (ID. 7a6093d). Recebidos os autos. O autor requereu "a atualização da conta com a inclusão da multa de 5% aplicada em 2º grau de jurisdição em face da Ré. Ato contínuo, pugna que a Ré seja intimada para complementar o pagamento com vistas a quitação do feito" (ID. a7ede5a). Diante do determinado pela 3ª Turma do TST, o juízo deverá analisar os pleitos correlatos de indenização por danos materiais e morais, assim formulados pelo autor: f) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de uma indenização referente ao conserto dos danos materiais causados na motocicleta.....................R$ 8.500,00; h) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de uma indenização por dano moral decorrente da sequela irreversível do acidente de trabalho de natureza grave, em valor não inferior a 10 vezes o valor do último salário contratual do ofendido, conforme prevê o art. 223-G, § 1°, inc. III da CLT.............................................................R$ 27.320,00 Considerando a aposentadoria do juiz que proferiu a sentença anterior, a apreciação dos pedidos de indenização por danos materiais e morais será feita por esta magistrada. A multa fixada será apurada e executada oportunamente. Antes, porém, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21/09/2026 13:00, ocasião na qual as partes deverão comparecer, acompanhadas de seus advogados. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do Sistema ZOOM, plataforma de videoconferências instituída pelo Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, cabendo ao participante utilizar equipamento adequado (computador, telefone celular ou tablet, com microfone e câmera habilitados, além de interne estável), em ambiente adequado (ambiente reservado e silencioso, com boa iluminação) e ingressar na videoconferência com áudio e vídeo ativados. Orientações para participação de audiência telepresencial: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. No caso de impossibilidade de comparecimento por motivo justificável ou de força maior pelas partes, deverá ser feito contato com antecedência com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, os requerentes deverão informar, no prazo de cinco dias, os meios de contato eletrônico, como e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagem, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Por fim, o feito tramitará pelo Juízo 100% Digital, com observância do disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. Saliento que as intimações às partes com advogado constituído nos autos serão efetuadas mediante publicação no Diário Eletrônico (art. 6º, § 2º, da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de janeiro de 2021, com a redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116, de 20 de abril de 2022), nos mesmos moldes do procedimento dos feitos que não tramitam no formato 100% Digital. Intimem-se. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTLE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

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