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0000937-53.2026.5.09.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000937-53.2026.5.09.0121 AUTOR: SALETE TEREZINHA CHIOSSI GONCALVES RÉU: CENTRALPACK EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a750d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, pronuncio a prescrição total do direito de ação, e extingo com resolução do mérito, o processo ajuizado por SALETE TEREZINHA CHIOSSI GONCALVES contra o CENTRALPACK EMBALAGENS LTDA. Defiro honorários ao advogado da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, que ficarão com exigibilidade suspensa (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas sobre o valor da causa, pela parte autora e dispensadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. As páginas citadas são do download em pdf crescente. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALETE TEREZINHA CHIOSSI GONCALVES

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0000937-53.2026.5.09.0121 AUTOR: SALETE TEREZINHA CHIOSSI GONCALVES RÉU: CENTRALPACK EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a750d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, pronuncio a prescrição total do direito de ação, e extingo com resolução do mérito, o processo ajuizado por SALETE TEREZINHA CHIOSSI GONCALVES contra o CENTRALPACK EMBALAGENS LTDA. Defiro honorários ao advogado da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, que ficarão com exigibilidade suspensa (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas sobre o valor da causa, pela parte autora e dispensadas. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. As páginas citadas são do download em pdf crescente. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRALPACK EMBALAGENS LTDA

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