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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000937-40.2021.5.06.0015 RECLAMANTE: FERNANDO GOUVEIA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ff933 proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para manifestação acerca do Laudo Pericial Contábil, O Reclamante manifestou sua concordância com os cálculos periciais enquanto que a RECLAMADA se mantive silente. Isto posto, homologo os cálculos de ID. d92e259 e a planilha de atualização de cálculos de ID. 143751f, que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Tendo em vista o requerimento do Reclamante para início da execução (ID. 143751f), verifico, após análise foi verificado dentro do acervo dos processos desta vara (0000818-11.2023.5.06.0015), que a Executada se encontra em Recuperação Judicial, conforme decisão proferida no autos do processo nº 0019761-43.2024.8.17.2001, em trâmite perante a Seção B da 24ª Vara Cível da Capital do TJPE. Diante disso, determino: A citação da executada para tomar ciência do crédito exequendo. Prazo: 5 dias.Expeça-se a competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, nos termos do Art. 124, do Provimento 04/2023 do GCGJT, de 26 de setembro de 2023, intimando-se a parte autora para providenciar perante o administrador judicial, sua inclusão no quadro-geral de credores.Em seguida, deverão ser transferidos os saldos dos depósitos recursais e judiciais porventura existentes e provenientes das empresas da massa falida para uma conta judicial à disposição do Juízo da recuperação;Após, voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOUVEIA
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000937-40.2021.5.06.0015 RECLAMANTE: FERNANDO GOUVEIA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ff933 proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para manifestação acerca do Laudo Pericial Contábil, O Reclamante manifestou sua concordância com os cálculos periciais enquanto que a RECLAMADA se mantive silente. Isto posto, homologo os cálculos de ID. d92e259 e a planilha de atualização de cálculos de ID. 143751f, que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Tendo em vista o requerimento do Reclamante para início da execução (ID. 143751f), verifico, após análise foi verificado dentro do acervo dos processos desta vara (0000818-11.2023.5.06.0015), que a Executada se encontra em Recuperação Judicial, conforme decisão proferida no autos do processo nº 0019761-43.2024.8.17.2001, em trâmite perante a Seção B da 24ª Vara Cível da Capital do TJPE. Diante disso, determino: A citação da executada para tomar ciência do crédito exequendo. Prazo: 5 dias.Expeça-se a competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, nos termos do Art. 124, do Provimento 04/2023 do GCGJT, de 26 de setembro de 2023, intimando-se a parte autora para providenciar perante o administrador judicial, sua inclusão no quadro-geral de credores.Em seguida, deverão ser transferidos os saldos dos depósitos recursais e judiciais porventura existentes e provenientes das empresas da massa falida para uma conta judicial à disposição do Juízo da recuperação;Após, voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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