Publicações do processo

0000937-40.2021.5.06.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000937-40.2021.5.06.0015 RECLAMANTE: FERNANDO GOUVEIA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ff933 proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para manifestação acerca do Laudo Pericial Contábil, O Reclamante manifestou sua concordância com os cálculos periciais enquanto que a RECLAMADA se mantive silente. Isto posto, homologo os cálculos de ID. d92e259 e a planilha de atualização de cálculos de ID. 143751f, que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Tendo em vista o requerimento do Reclamante para início da execução (ID. 143751f), verifico, após análise foi verificado dentro do acervo dos processos desta vara (0000818-11.2023.5.06.0015), que a Executada se encontra em Recuperação Judicial, conforme decisão proferida no autos do processo nº 0019761-43.2024.8.17.2001, em trâmite perante a Seção B da 24ª Vara Cível da Capital do TJPE. Diante disso, determino: A citação da executada para tomar ciência do crédito exequendo. Prazo: 5 dias.Expeça-se a competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, nos termos do Art. 124, do Provimento 04/2023 do GCGJT, de 26 de setembro de 2023, intimando-se a parte autora para providenciar perante o administrador judicial, sua inclusão no quadro-geral de credores.Em seguida, deverão ser transferidos os saldos dos depósitos recursais e judiciais porventura existentes e provenientes das empresas da massa falida para uma conta judicial à disposição do Juízo da recuperação;Após, voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOUVEIA

  2. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000937-40.2021.5.06.0015 RECLAMANTE: FERNANDO GOUVEIA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ff933 proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para manifestação acerca do Laudo Pericial Contábil, O Reclamante manifestou sua concordância com os cálculos periciais enquanto que a RECLAMADA se mantive silente. Isto posto, homologo os cálculos de ID. d92e259 e a planilha de atualização de cálculos de ID. 143751f, que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Tendo em vista o requerimento do Reclamante para início da execução (ID. 143751f), verifico, após análise foi verificado dentro do acervo dos processos desta vara (0000818-11.2023.5.06.0015), que a Executada se encontra em Recuperação Judicial, conforme decisão proferida no autos do processo nº 0019761-43.2024.8.17.2001, em trâmite perante a Seção B da 24ª Vara Cível da Capital do TJPE. Diante disso, determino: A citação da executada para tomar ciência do crédito exequendo. Prazo: 5 dias.Expeça-se a competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, nos termos do Art. 124, do Provimento 04/2023 do GCGJT, de 26 de setembro de 2023, intimando-se a parte autora para providenciar perante o administrador judicial, sua inclusão no quadro-geral de credores.Em seguida, deverão ser transferidos os saldos dos depósitos recursais e judiciais porventura existentes e provenientes das empresas da massa falida para uma conta judicial à disposição do Juízo da recuperação;Após, voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.