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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Rosário
PROCESSO nº 0000937-10.2017.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DULSILEIA FONSECA SILVA e outros REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Adv.: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por DULSILEIA FONSECA SILVA e EZEQUIAS AMORIM em face de BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados nos autos. Em audiência de conciliação no id 190086498, as partes transigiram e requereram a homologação judicial. É o breve relatório. Decido. Dos termos do acordo de id 190086498, percebe-se que foi firmado por partes capazes, tendo sido a manifestação de vontade feita de forma livre e sem vícios, e em juízo, sendo seu objeto lícito e os direitos discutidos passíveis de serem objeto de transação. Assim, na espécie vertente, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo qualquer óbice legal para a sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes id 190086498), o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por conseguinte, a extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que as partes dispensaram o prazo para interpor recurso, dou como transitada em julgado a presente sentença. Intimem-se. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Rosário/MA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito