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0000937-04.2022.5.09.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000937-04.2022.5.09.0021 AUTOR: GERSON PEREIRA DA SILVA RÉU: AKINET PROVEDOR DE INTERNET LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, OAB: 00513 ADVOGADO: ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA, OAB: 12200 ADVOGADO: SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO, OAB: 18933 Processo:0000937-04.2022.5.09.0021 Autor:GERSON PEREIRA DA SILVA Réu: AKINET PROVEDOR DE INTERNET LTDA e outros (1) INTIMAÇÃO Fica V.Sa. citada para pagamento dos valores abaixo discriminados, consoante autoriza o art. 513, § 2º, I do CPC para que, em 48 horas, pague o valor devido ou nomeie bens à penhora. Eventual depósito do montante devido deve ser realizado em conta judicial, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., vinculada aos autos e à disposição deste Juízo, nos termos do despacho: "(...) 2. Assim, considerando o insucesso das diligências empreendidas em face da devedora principal, não havendo notícias da existência de bens livres e desembaraçados daquela empresa, a execução deve, nos termos do título exequendo, ser direcionada contra a devedora subsidiária CLARO S.A.. 3. Registre-se que, inexistente patrimônio da devedora principal, como é o caso dos autos, deve ser acionado diretamente o devedor subsidiário, descabendo a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Sentindo-se prejudicada, caberá à segunda executada mover, no Juízo competente, ação regressiva em face da primeira. 4. Atualizem-se os valores devidos e expeça-se mandado de citação à devedora subsidiária CLARO S.A.. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho " Principal R$ 100.421,42FGTS a depositar R$ 16.675,80Contribuição Social R$ 26.643,02Hon. Adv. Exequente R$ 12.301,58Hon. Calculista R$ 1.814,61Custas Processuais R$ 2.219,58Total R$ 160.076,01, em 09/09/2026 15:14. (O executado deverá observar a atualização até a data do seu efetivo pagamento). 09 de setembro de 2026 MARINGA/PR, 09 de setembro de 2026. SILVANA TOMIJI MORITA Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.

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