Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0000936-58.2025.5.05.0010 RECORRENTE: NAIRE PASSO DOS SANTOS RECORRIDO: PERFIL TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000936-58.2025.5.05.0010 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA. Em razão da natureza alimentar do salário, a mora salarial contumaz enseja a presunção de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, suscetível de ressarcimento na esfera moral. Recurso ordinário da Reclamante provido, em parte. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIRE PASSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0000936-58.2025.5.05.0010 RECORRENTE: NAIRE PASSO DOS SANTOS RECORRIDO: PERFIL TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000936-58.2025.5.05.0010 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA. Em razão da natureza alimentar do salário, a mora salarial contumaz enseja a presunção de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, suscetível de ressarcimento na esfera moral. Recurso ordinário da Reclamante provido, em parte. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA