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0000936-55.2013.5.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000936-55.2013.5.09.0014 AUTOR: EDI CELLA RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebe394 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 02/09/26, decorreu o prazo de 10 dias sem que a UNIÃO FEDERAL (PGF) se manifestasse dos cálculos. Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 03/09/2026 ROSANA SADDOCK DE SA servidor(a) Vistos, etc. Diante da concordância das outras partes, homologam-se os cálculos readequados pelo contador (Id. 64f3433), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Atualizada a conta, liberem-se os créditos a quem de direito. Existindo saldo, devolva-se à parte executada (caso não haja outra execução contra ela). As partes deverão informar nos autos os seus dados bancários, para crédito dos valores que lhe são devidos, caso ainda não o tenham feito. Ressalta-se que, diante do grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Sendo verificada diferença de valor devido na execução, proceda-se a INTIMAÇÃO da executada (através de seu procurador, por edital), para quitação de tais valores, no prazo de 48 horas (art. 880, caput, da CLT), sob pena de penhora de bens (art. 883, da CLT). Após, quitados os débitos e liberados os valores, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDI CELLA

  2. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000936-55.2013.5.09.0014 AUTOR: EDI CELLA RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebe394 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 02/09/26, decorreu o prazo de 10 dias sem que a UNIÃO FEDERAL (PGF) se manifestasse dos cálculos. Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 03/09/2026 ROSANA SADDOCK DE SA servidor(a) Vistos, etc. Diante da concordância das outras partes, homologam-se os cálculos readequados pelo contador (Id. 64f3433), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Atualizada a conta, liberem-se os créditos a quem de direito. Existindo saldo, devolva-se à parte executada (caso não haja outra execução contra ela). As partes deverão informar nos autos os seus dados bancários, para crédito dos valores que lhe são devidos, caso ainda não o tenham feito. Ressalta-se que, diante do grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Sendo verificada diferença de valor devido na execução, proceda-se a INTIMAÇÃO da executada (através de seu procurador, por edital), para quitação de tais valores, no prazo de 48 horas (art. 880, caput, da CLT), sob pena de penhora de bens (art. 883, da CLT). Após, quitados os débitos e liberados os valores, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

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