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TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0000936-49.2012.5.15.0135 AUTOR: VARCERLAN ALVES DE SOUZA RÉU: J.J. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b2f84 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, Por razões de celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de OFÍCIO/MANDADO, determinando à empresa empregadora OPMOBILITY C-POWER DO BRASIL LTDA (estabelecida na Av. Itavuvu, 14.147 - Lote 4 - Santa Cecília, Sorocaba - SP, CEP: 18078-005) que, sob as penas da lei: Proceda aos descontos mensais de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos (assim considerados os rendimentos brutos subtraídas as contribuições previdenciárias e fiscais de recolhimento obrigatório) recebidos pela funcionária LAUREN GIOVANA SILVEIRA DA SILVA (CPF: 407.024.258-93), a partir do próximo fechamento de folha de pagamento seguinte ao recebimento desta ordem, mantendo os descontos sucessivos até a integral quitação do débito exequendo.Observe o patamar de salvaguarda jurisprudencial, garantindo que os vencimentos líquidos remanescentes da funcionária não fiquem inferiores a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55, fixando o piso intangível em R$ 3.390,22). Efetue o depósito judicial dos valores retidos em conta vinculada ao processo nº 0000936-49.2012.5.15.0135, sob a titularidade deste Juízo, perante a agência do BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 2923) ou a agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 2767). A guia de depósito judicial poderá ser gerada nos seguintes canais: CEF: https://pje.trt15.jus.br/sif/boleto/novo BB: https://siscondj.trt15.jus.br/portaltrt15/pages/guia/publica/ Fica a fonte pagadora advertida de que a ausência de resposta ou o descumprimento imotivado desta ordem judicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ensejará a caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, inciso IV, § 1º, e artigo 161, parágrafo único, do CPC), autorizando a aplicação de multa de até 20% do valor da execução (artigo 77, § 2º, do CPC), inclusão da empresa no polo passivo da lide para responder pelo montante acumulado dos salários devidos até o limite do débito atualizado, além de expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do crime de desobediência. Eventual impossibilidade de cumprimento, ausência de margem ou cessação de vínculo empregatício deverá ser comunicada formalmente no e-mail: daasorocaba.scsorocaba@trt15.jus.br. O próprio exequente deverá imprimir cópia legível desta decisão/ofício e providenciar o protocolo direto perante a empregadora, comprovando nos autos em até 30 (trinta) dias úteis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VARCERLAN ALVES DE SOUZA
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0000936-49.2012.5.15.0135 AUTOR: VARCERLAN ALVES DE SOUZA RÉU: J.J. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b2f84 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, Por razões de celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de OFÍCIO/MANDADO, determinando à empresa empregadora OPMOBILITY C-POWER DO BRASIL LTDA (estabelecida na Av. Itavuvu, 14.147 - Lote 4 - Santa Cecília, Sorocaba - SP, CEP: 18078-005) que, sob as penas da lei: Proceda aos descontos mensais de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos (assim considerados os rendimentos brutos subtraídas as contribuições previdenciárias e fiscais de recolhimento obrigatório) recebidos pela funcionária LAUREN GIOVANA SILVEIRA DA SILVA (CPF: 407.024.258-93), a partir do próximo fechamento de folha de pagamento seguinte ao recebimento desta ordem, mantendo os descontos sucessivos até a integral quitação do débito exequendo.Observe o patamar de salvaguarda jurisprudencial, garantindo que os vencimentos líquidos remanescentes da funcionária não fiquem inferiores a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55, fixando o piso intangível em R$ 3.390,22). Efetue o depósito judicial dos valores retidos em conta vinculada ao processo nº 0000936-49.2012.5.15.0135, sob a titularidade deste Juízo, perante a agência do BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 2923) ou a agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 2767). A guia de depósito judicial poderá ser gerada nos seguintes canais: CEF: https://pje.trt15.jus.br/sif/boleto/novo BB: https://siscondj.trt15.jus.br/portaltrt15/pages/guia/publica/ Fica a fonte pagadora advertida de que a ausência de resposta ou o descumprimento imotivado desta ordem judicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ensejará a caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, inciso IV, § 1º, e artigo 161, parágrafo único, do CPC), autorizando a aplicação de multa de até 20% do valor da execução (artigo 77, § 2º, do CPC), inclusão da empresa no polo passivo da lide para responder pelo montante acumulado dos salários devidos até o limite do débito atualizado, além de expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do crime de desobediência. Eventual impossibilidade de cumprimento, ausência de margem ou cessação de vínculo empregatício deverá ser comunicada formalmente no e-mail: daasorocaba.scsorocaba@trt15.jus.br. O próprio exequente deverá imprimir cópia legível desta decisão/ofício e providenciar o protocolo direto perante a empregadora, comprovando nos autos em até 30 (trinta) dias úteis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS JULIAO DA SILVA
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