Publicações do processo

0000936-32.2025.5.18.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000936-32.2025.5.18.0128 AUTOR: RENATO RIBEIRO DA CONCEICAO RÉU: VISAO ALIMENTOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VISAO ALIMENTOS E COMERCIO LTDA Fica intimado para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários de sua titularidade (instituição bancária, o número da agência, COM DÍGITO, o número da conta, COM DÍGITO, nº da operação, se houver), ou de procurador/a com poderes específicos para tanto, para transferência dos valores que lhe são devidos, em virtude destes autos. GOIATUBA/GO, 04 de setembro de 2026. LUCIA HELENA DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - VISAO ALIMENTOS E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000936-32.2025.5.18.0128 AUTOR: RENATO RIBEIRO DA CONCEICAO RÉU: VISAO ALIMENTOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f6794 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com razão a reclamada. Conforme se verifica do acórdão de id. cf40034, deu provimento ao recurso patronal para reconhecer a inexistência de vínculo de emprego e afastar as condenações deferidas em primeiro grau. Desse modo, as determinações constantes do despacho id 04ca1a9, relativas à anotação/retificação da CTPS, recolhimento do FGTS acrescido da indenização de 40% e posterior liquidação do julgado, não subsistem diante do título executivo definitivamente formado. Torno sem efeito, portanto, o despacho id. 04ca1a9. Considerando o trânsito em julgado do acórdão e a inexistência de condenação remanescente em favor do reclamante, ante a inversão do ônus da sucumbência, libere-se à reclamada o depósito recursal existente nos autos, com os respectivos rendimentos. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. GOIATUBA/GO, 02 de setembro de 2026. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VISAO ALIMENTOS E COMERCIO LTDA

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